MP
351/07 - VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRAZO DE
RECOLHIMENTO PERDA DE EFICÁCIA
A
MP nº 351/07, divulgada no DOU em 22/1/07, alterou o prazo de recolhimento da
GPS, do dia 2, para o dia 10 do mês seguinte a competência.
O
art. 62, § 3º, da Constituição Federal/88 estabelece que as medidas provisórias
perderão a eficácia, desde sua edição, caso não sejam convertidas em lei
no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período.
O
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por intermédio do Ato nº 25, de
27/3/07, prorrogou a vigência da MP nº 351/07, pelo prazo de 60 dias a
contar de 3/4/07, sendo assim, o prazo de vigência da Medida Provisória
expirará em 1º/6/07.
Como
até o momento não foi publicada a conversão da referida MP, e na falta de
uma norma que venha a estabelecer novo prazo de vencimento da GPS, vigorarão
as disposições anteriores à Medida Provisória, ou seja, o prazo de
vencimento do INSS voltará para o dia 2 do mês seguinte ao da competência
como determina a legislação (art.216 do Decreto nº 3048/99 e art.94 da IN nº
3/05).
Com
base no exposto, recomenda-se que as empresas, com base na CF/88 e de maneira
preventiva, antecipem, suas contribuições da competência Maio para o dia
4/6/07, evitando-se possíveis penalidades caso venham recolher no dia 10
conforme previsão na MP nº 351/07.
Convém
ressaltar que a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita
Federal, divulgou por intermédio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 36
de 25/05/07 –DOU de 28/5/07 a agenda tributária do mês de junho de 2007,
onde determina que o vencimento da Previdência Social será dia 11/6.
Por conta desse impasse, cabe as empresas decidirem pela antecipação ou não do devido recolhimento.
Fonte: Redação Cenofisco