MP 351/07 - VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRAZO DE RECOLHIMENTO PERDA DE EFICÁCIA

A MP nº 351/07, divulgada no DOU em 22/1/07, alterou o prazo de recolhimento da GPS, do dia 2, para o dia 10 do mês seguinte a competência.

O art. 62, § 3º, da Constituição Federal/88 estabelece que as medidas provisórias perderão a eficácia, desde sua edição, caso não sejam convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por intermédio do Ato nº 25, de 27/3/07, prorrogou a vigência da MP nº 351/07, pelo prazo de 60 dias a contar de 3/4/07, sendo assim, o prazo de vigência da Medida Provisória expirará em 1º/6/07.

Como até o momento não foi publicada a conversão da referida MP, e na falta de uma norma que venha a estabelecer novo prazo de vencimento da GPS, vigorarão as disposições anteriores à Medida Provisória, ou seja, o prazo de vencimento do INSS voltará para o dia 2 do mês seguinte ao da competência como determina a legislação (art.216 do Decreto nº 3048/99 e art.94 da IN nº 3/05).

Com base no exposto, recomenda-se que as empresas, com base na CF/88 e de maneira preventiva, antecipem, suas contribuições da competência Maio para o dia 4/6/07, evitando-se possíveis penalidades caso venham recolher no dia 10 conforme previsão na MP nº 351/07.

Convém ressaltar que a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, divulgou por intermédio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 36 de 25/05/07 –DOU de 28/5/07 a agenda tributária do mês de junho de 2007, onde determina que o vencimento da Previdência Social será dia 11/6.

Por conta desse impasse, cabe as empresas decidirem pela antecipação ou não do devido recolhimento.

Fonte: Redação Cenofisco

Volta